Regulamentação e licença
A eToro é a plataforma de investimento social que permite aos utilizadores aumentar o seu conhecimento e riqueza como parte de uma comunidade global de investidores.Sendo uma corretora de multiativos com milhões de utilizadores em todo o mundo, a eToro é regulada em várias jurisdições.
Reino Unido
A eToro (UK) Ltd, está autorizada e é regulamentada pela Autoridade de Conduta Financeira (“FCA”, Financial Conduct Authority). Número de referência da empresa: 583263. Registada em Inglaterra sob o número de pessoa coletiva 07973792. Sede social: 24th floor, One Canada Square, Canary Wharf, Londres E14 5AB
A eToro (UK) Ltd está registada na Autoridade de Conduta Financeira para oferecer serviços de criptomoeda ao abrigo dos Regulamentos sobre Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Transferência de Fundos (Informação sobre o Pagador) de 2017.
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A eToro Money UK Ltd está autorizada e é regulamentada pela Autoridade de Conduta Financeira para a prestação de serviços de pagamentos e dinheiro eletrónico, com o Número de Referência da Empresa 900923.Registada em Inglaterra e no País de Gales com o número de pessoa coletiva 07712717.Sede social: Maclaren 3b – Lancastrian Office Centre Talbot Road, Stretford, Manchester, M32 0FP, Inglaterra.
Europa
A eToro (Europe) Ltd, está autorizada e é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre (CySEC) sob o número de licença 109/10.Registada no Chipre com o número de pessoa coletiva HE 200585. Sede social: 4 Profiti Ilia Str., Kanika Business Centre, 7th floor, Germasogeia, 4046, Limassol, Chipre
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A eToro (Europe) Ltd faz parte da lista do registo público do De Nederlandsche Bank N.V. (“DNB”) como prestadora de serviços de criptomoedas. O DNB supervisiona a conformidade da eToro (Europe) Ltd relativamente à Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e à Lei de Sanções de 1977. Os serviços de criptomoeda da eToro (Europe) Ltd não estão sujeitos a supervisão prudential por parte do DNB nem a supervisão da conduta por parte da AFM. Isto significa que os riscos operacionais financeiros relativos aos serviços de criptomoeda não são controlados e que não existe uma proteção específica dos consumidores financeiros.
A eToro (Europe) Ltd está igualmente registada junto da Autoridade dos Mercados Financeiros francesa (Autorite des Marches Financiers – “AMF”) como prestadora de serviços de ativos digitais (“DASP”, digital assets services provider), para a prestação do serviço de custódia de ativos digitais em nome de clientes e (ii) do serviço de compra ou venda de ativos digitais para fins de circulação legal.
A eToro (Europe) Ltd está registada, desde outubro de 2022, no Registo de Prestadores de Serviços de Criptoativos da CySEC (o “Registo CASP”) e pode prestar serviços relacionados com criptoativos.
A eToro (Europe) Digital Assets Ltd está agora registada junto do Banco de Espanha como prestadora de serviços de câmbio de moeda virtual por moeda fiduciária e de serviços de custódia de carteiras eletrónicas.
A sucursal italiana da eToro (Europe) Ltd foi inscrita, pelo Organismo Agenti e Mediatori (“OAM”), no Registo italiano de prestadores de serviços de carteiras criptográficas/digitais.
eToro (Europe) Ltd fornece serviços de negociação de criptoativos na Alemanha através de uma parceria com a DLT Finance (uma marca da DLT Securities GmbH), enquanto a Tangany GmbH (Tangany) fornece serviços de custódia de criptografia para clientes eToro baseados na Alemanha. DLT Finance é supervisionada pelo Autoridade Federal Alemã de Supervisão Financeira (Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht—BaFin).
Malta
A eToro Money Malta Ltd está autorizada e é regulamentada pela Autoridade de Serviços Financeiros de Malta (“MFSA”, Malta Financial Services Authority) para a prestação de serviços de moeda eletrónica e de pagamento. Registada em Malta com o número de pessoa coletiva C97952. Sede social: 68, Northfields, Penthouse 10 63, Independence Avenue MST 9024 Mosta, Malta.
Médio Oriente
A eToro (ME) Limited é licenciada e regulamentada pela Autoridade Reguladora de Serviços Financeiros (“FSRA”) do Mercado Global de Abu Dhabi (“ADGM”) como uma Pessoa Autorizada para realizar as Atividades Regulamentadas de (a) Negociação de Investimentos na qualidade de Outorgante (Equiparado), (b) Organização de Acordos em Investimento, (c) Fornecimento de Custódia, (d) Organização de Custódia e (e) Gestão de Ativos (com o Número de Permissão de Serviços Financeiros 220073) nos termos do Regulamento de Serviços Financeiros e de Mercado de 2015 (“FSMR”). A sua sede social e principal local de atividade é em Office 207 and 208, 15th Floor, Al Sarab Tower, ADGM Square, Al Maryah Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos (“EAU”).
Austrália
A eToro AUS Capital Limited(“eToro Australia”) é regulamentada pela Comissão Australiana de Valores Mobiliários e Investimentos (“ASIC”, Australian Securities & Investments Commission) para a prestação de serviços e produtos financeiros. Número da licença australiana de serviços financeiros: 491139. Sede social: Level 3, 60 Castlereagh Street, Sydney NSW 2000, Austrália
A eToro Asset Management Limited (“eToro AM”), está licenciada para atuar como Entidade Responsável ao abrigo do Capítulo 5C da Lei das Sociedades Anónimas de 2001. O programa registado (Serviço eToro) ARSN 637 489 466 é operado pela eToro AM e promovido pela eToro Australia. Sede social: Level 3, 60 Castlereagh Street, Sydney NSW 2000, Austrália. Ao executar transações, a eToro AM utilizará outra corretora executiva, incluindo a eToro Europe ou uma entidade terceira não afiliada.
Seychelles
A eToro (Seychelles) Ltd. está licenciada pela Autoridade dos Serviços Financeiros das Seychelles (“FSAS”, Financial Services Authority Seychelles) para prestar serviços de corretagem ao abrigo da Lei dos Valores Mobiliários de 2007 Número de licença: SD076
Sede social: eToro Suites, S45 2nd Floor, Espace Building, Victoria, Seychelles, está licenciada para negociar em valores mobiliários, quer como agente, quer como mandante.
EUA
A eToro USA LLC é uma empresa de serviços monetários (MSB) registada na Rede de Combate aos Crimes Financeiros (FinCEN, Financial Crimes Enforcement Network) nos Estados Unidos (FinCEN #31000204884179) e detém Licenças de Transmissão de Dinheiro (MTL, Money Transmitter Licenses) MTLs) nos estados onde aplicável. A eToro USA LLC oferece uma plataforma que permite aos clientes dos EUA comprar e vender criptomoedas. A sua sede social e principal local de atividade é 221 River St., 9th Floor, Hoboken NJ 07030.
A eToro USA Securities Inc. é uma corretora registada na Comissão e Bolsa de Valores dos EUA (SEC n.º 8-70212/SEC CIK n.º 0001753042) e é também membro da Autoridade Reguladora da Indústria Financeira (FINRA/CRD #298361).A sede social e principal local de atividade deste corretor-negociante é também 221 River St., 9th Floor, Hoboken NJ 07030.
Gibraltar
A carteira é providenciada pela eToro X Limited (“eToroX”), uma empresa de responsabilidade limitada constituída em Gibraltar.
A eToroX está autorizada e é regulamentada pela Comissão de Serviços Financeiros de Gibraltar como fornecedora de tecnologia de registo distribuído, com a licença n.º 1333B da Comissão de Serviços Financeiros.Registada em Gibraltar com o número de pessoa coletiva 116348.Sede social: 57/63 Line Wall Road, Gibraltar.
Divulgação de informações regulamentares
Categorização de clientes
A Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID, Markets in Financial Instruments Directive) exige a classificação dos clientes como Clientes não profissionais, Clientes profissionais ou Contrapartes elegíveis.A eToro Europe e eToro UK categorizam todos os clientes como Clientes não profissionais ao abrirem uma conta de negociação, os quais têm o nível mais elevado de proteção ( nomeadamente elegibilidade para o Fundo de Compensação do Investidor, Melhor Execução e Salvaguarda dos Ativos dos Clientes, etc.).Os clientes podem solicitar a reclassificação, por escrito, à eToro Europe/eToro UK, conforme aplicável, que pode reclassificá-los de acordo com as especificações, condições e procedimentos da MiFID.Um “Cliente não profissional” é um cliente que não é um cliente profissional ou uma contraparte elegível.Uma contraparte elegível é um cliente profissional ou uma entidade jurídica que presta serviços de investimento que envolvem a receção e transmissão ou a execução de ordens.Os clientes desta categoria têm o nível de proteção mais baixo.Um Cliente Profissional é um cliente que possui a experiência, os conhecimentos e a competência para tomar as suas próprias decisões de investimento e avaliar corretamente os riscos em que incorre, devendo cumprir os seguintes critérios: Α. Categorias de clientes que podem ser considerados profissionais: consideram-se profissionais, relativamente a todos os serviços e atividades de investimento e instrumentos financeiros, as seguintes pessoas/entidades:
- Entidades que necessitam de autorização ou regulamentação para operar nos mercados financeiros.A lista que se segue deve ser entendida como incluindo todas as entidades autorizadas que exerçam as atividades características das entidades mencionadas: entidades autorizadas por um estado-membro ao abrigo de uma Diretiva da Comunidade Europeia; entidades autorizadas ou regulamentadas por um estado-membro sem referência a essa Diretiva; e entidades autorizadas ou regulamentadas por um estado não-membro;
- Instituições de crédito;
- Sociedades de investimento registadas;
- Outras instituições financeiras autorizadas ou regulamentadas;
- Companhias de seguros;
- Programas de investimento coletivo e sociedades gestoras desses programas;
- Fundos de pensões e sociedades gestoras desses fundos;
- Negociantes de matérias-primas e derivados de matérias-primas;
- Outros investidores institucionais.
- Locais
- Grandes empreendimentos que satisfaçam dois dos seguintes requisitos de dimensão, numa base proporcional:
- total do balanço pelo menos: 20 000 000 euros
- volume de negócios líquido de, pelo menos: 40 000 000 euros
- capitais próprios no valor mínimo de 2 000 000 euros
- Governos nacionais e autarquias, organismos públicos que gerem a dívida pública, bancos centrais, instituições internacionais e supranacionais tais como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu, o Banco Europeu de Investimentos e outras organizações internacionais similares.
- Outros investidores institucionais cuja atividade principal consista em investir em instrumentos financeiros, incluindo entidades dedicadas à titularização de ativos ou a outras operações de financiamento.No entanto, deve ser-lhes permitido solicitar tratamento não profissional e a eToro Europe/eToro UK, conforme aplicável, pode concordar em fornecer um nível de proteção mais elevado.
- Cabe ao cliente, considerado como cliente profissional, solicitar um nível de proteção mais elevado se considerar que não é capaz de avaliar ou gerir adequadamente os riscos envolvidos.Este nível mais elevado de proteção será proporcionado quando um cliente considerado profissional celebrar um acordo escrito com a eToro Europe/eToro UK, conforme aplicável, no sentido de não ser tratado como profissional para efeitos do regime de condução de negócios aplicável.
Β. Clientes que podem ser tratados como profissionais mediante pedido: os clientes que não sejam os acima mencionados, incluindo órgãos do setor público e investidores individuais privados, também podem ser autorizados a renunciar a algumas das proteções concedidas pelas regras de condução de negócios da eToro Europe/eToro UK, conforme aplicável.Tanto a eToro Europe como a eToro UK estão, por conseguinte, autorizadas a tratar qualquer um dos clientes supracitados como profissionais, desde que sejam cumpridos os critérios e procedimentos relevantes.Por exemplo, se o cliente é capaz de tomar as suas próprias decisões de investimento e de compreender os riscos envolvidos (teste de aptidão).A empresa reserva-se o direito de recusar qualquer um dos pedidos acima referidos de categorização diferente. Os pedidos de mais informações e de reclassificação devem ser enviados para
https://etoroprod.wpengine.com/customer-service/
Política de melhor execução e tratamento de ordens
Procedimento de tratamento de reclamações
Política de Conflitos de Interesses
Planos de compensação dos investidores
Plano de compensação dos serviços financeiros
A eToro UK Ltd. (“eToro UK”) está abrangida pelo Plano de Compensação de Serviços Financeiros (“FSCS”), o plano de compensação do Reino Unido.
O FSCS é o fundo de indemnização de último recurso do Reino Unido para os clientes das empresas de serviços financeiros autorizadas e regulamentadas pela Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido (“FCA”).Se, na eventualidade improvável de a eToro UK cessar a sua atividade/entrar em insolvência e se houver um défice de dinheiro e/ou ativos dos clientes, o FSCS poderá pagar uma indemnização aos clientes da eToro UK.
Qualquer dinheiro depositado ou ativos detidos pela eToro UK serão tratados como investimentos para efeitos do FSCS.Assim, o montante máximo de indemnização por pessoa é de 85 000 GBP.
Para mais informações sobre o FSCS, por favor, aceda a: www.fscs.org.uk/
Fundo de compensação dos investidores
O Fundo dá início ao procedimento de pagamento de indemnizações quando a Comissão ou um Tribunal da República decreta que a eToro Europe é incapaz de cumprir as suas obrigações decorrentes dos créditos dos investidores.
Procedimento de convite à apresentação de pedidos: o Fundo publicará, o mais rapidamente possível, em pelo menos dois jornais nacionais, um convite à apresentação de pedidos de indemnização, indicando o procedimento de apresentação.
Para mais informações sobre o ICF, por favor, consulte:
https://www.cysec.gov.cy/en-GB/investor-protection/
Que planos de compensação se aplicam a mim e quando?
Por favor, consulte as tabelas seguintes para obter informações pormenorizadas sobre os planos de compensação aplicáveis a que clientes e a que produtos e serviços.
Principais documentos informativos
Para obter os documentos informativos mais importantes, por favor, consulte a nossa página de principais documentos informativos.
Investir em SPAC – Divulgação de riscos
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Política de combate ao branqueamento de capitais
Tanto o Reino Unido como o Chipre promulgaram a legislação pertinente e adotaram medidas regulamentares e outras medidas eficazes, criando mecanismos adequados de prevenção e repressão do branqueamento de capitais, das atividades de financiamento do terrorismo e da criminalidade financeira.Além disso, ambos os países estão empenhados em aplicar todos os requisitos dos tratados e normas internacionais neste domínio e, especificamente, os decorrentes das diretivas da União Europeia.A legislação do Reino Unido e do Chipre foi harmonizada com a Terceira Diretiva da União Europeia relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (Diretiva 2005/60/CE).Enquanto empresas regulamentadas, a eToro Europe e a eToro UK estão ambas empenhadas em seguir os regulamentos relevantes e em assegurar que são tomadas medidas adequadas para combater o branqueamento de capitais, as atividades de financiamento do terrorismo e o crime financeiro.
Adequação dos capitais próprios
De acordo com os regulamentos aplicáveis, tanto a eToro Europe como a eToro UK precisam de ter capitais próprios, que satisfaçam sempre os rácios mínimos de adequação de capitais previstos no Regulamento Europeu de Requisitos de Capital.As empresas de investimento devem dispor de estratégias e processos sólidos, eficazes e completos para avaliar e manter, numa base contínua, os montantes, tipos e distribuição do capital interno que consideram adequados para cobrir a natureza e o nível dos riscos a que possam estar expostas.Estas estratégias e processos estão sujeitos a uma análise interna regular, para garantir que continuam a ser abrangentes e proporcionais à natureza, escala e complexidade das atividades da Empresa.
Salvaguarda dos ativos dos clientes
Mantemos os fundos e os ativos dos nossos clientes em contas segregadas, de modo a que estejam separados dos nossos próprios ativos.Esta separação de contas é supervisionada tanto a nível interno como externo.Só trabalhamos com instituições de pagamento e prestadores de serviços de pagamento de confiança.
Divulgações do Pilar 3
Relatório RTS 28
RTS 27 – Relatórios de melhor execução
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Estratégia fiscal do Reino Unido
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